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ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: O DIREITO DE CONSTRUIR ÀS MARGENS DE CURSO D’ÁGUA
Última alteração: 2016-08-02
Resumo
A partir de um abordagem qualitativa do tema, este estudo tem como propósito discutir as questões relativas ao direito de construir em Área de Preservação Permanente localizada às margens de cursos d’água, situadas em área urbana e, para tanto, são estabelecidas as análises comparativas entre os preceitos contidos nas Leis n. 12.651/2012 e n. 6.766/1979. Os elementos analisados ao longo da pesquisa levam a concluir-se que a aplicação do Código Florestal conduz a regra geral para que se trate da problematização aqui envolvida, uma vez que, se há dúvidas acerca da aplicação das normas, deve ser utilizado o Princípio in dubio pro ambiente, bem como o Princípio da Precaução, e, neste diapasão, o perigo de degradação, em geral, é incerto.
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