Última alteração: 2015-05-07
Resumo
A Lei de Informática pode isentar e/ou reduzir a alíquota de IPI de produtos reconhecidos como bens de informática e automação desenvolvidos no país, condicionado a investimentos sobre o faturamento dos produtos incentivados em atividades de P&D. Neste contexto, esta pesquisa objetiva evidenciar os dispêndios observados em decorrência da destinação dos investimentos de P&D de uma empresa de base tecnológica beneficiada pela Lei de Informática, no período de 2010 a 2012. A pesquisa é enquadrada como descritiva, de lógica indutiva, qualitativa na abordagem do problema, e com procedimento técnico de estudo de caso. Infere-se que o resultado apurado pela empresa e pelos institutos parceiros é positivo, uma vez que os investimentos, acima de R$ 5 milhões, permitiram a aquisição de bens de informática essenciais para: as atividades de P&D, a terceirização de serviços técnicos especializados vinculados aos projetos de pesquisa, além, da contratação de recursos humanos capacitados e a redução da carga tributária devida. Para o Governo, observa-se o cumprimento lei, de aumentar a competitividade das empresas e promover a capacitação tecnológica das entidades beneficiadas.